15 de agosto de 2024
Você sabia que é possível decidir sobre a destinação do seu patrimônio, sem que seja necessário redigir um testamento ou aguardar a abertura do inventário dos seus bens?
Embora pouco se fale a respeito, essa disposição se tornou possível através da chamada Partilha em Vida, que é o meio através do qual o proprietário define exatamente a quem deseja repassar seu patrimônio, através de doação ou da criação de holding familiar.
A escolha pela partilha em vida, como preferência aos outros meios de transmissão do patrimônio, carrega consigo inúmeras vantagens.
A primeira grande vantagem está na economia financeira, já que, na maioria dos estados brasileiros, o valor do tributo cobrado pela disposição em vida é inferior àquele que se cobra para a transferência do patrimônio de quem já faleceu.
Também há importante economia com as custas do cartório, as expedições de documentos e os próprios honorários advocatícios, que são muito menores que aqueles praticados no acompanhamento de inventários.
Outra grande vantagem é a possibilidade de proteger os bens partilhados, impedindo, por exemplo, que eles sejam penhorados por dívidas do beneficiário ou que sejam por ele vendidos. Isso não somente impede que o favorecido fique desemparado, como, pelo mesmo motivo, traz mais tranquilidade àquele que doou.
Sem dúvidas, a partilha é também um importante meio de evitar conflitos familiares, seja pela celeuma na divisão dos bens, seja pelo desgaste que o processo de inventário inevitavelmente causa aos envolvidos.
Há muitos outros benefícios que devem ser considerados pelo cliente que deseja decidir sobre o melhor caminho para a disposição de seus bens, mas convém que sejam observadas também as regras e cautelas do procedimento.
Por isso, para uma escolha responsável e vantajosa para todos os envolvidos, é fundamental que o interessado busque o auxílio de uma advogada especializada.