AFINAL, O QUE É TESTAMENTO?

15 de agosto de 2024

O testamento é, em palavras simples, um ato de disposição de vontade daquele que tem um patrimônio e deseja decidir a destinação que lhe deverá ser dada após o seu falecimento. O documento, que pode ser público ou particular, segue formalidades previstas em lei, e pode ser feito a qualquer tempo, por qualquer interessado. 

O que muitos não sabem, porém, é que ele pode não envolver necessariamente a partilha de bens. É possível que o testador o utilize, por exemplo, para reconhecer um filho, fazer um último pedido, transmitir direitos, dentre outras muitas possibilidades. 

Quanto àqueles que possuem bens a partilhar, o testamento pode ser uma ótima forma de estabelecer obrigações para o beneficiário ou impor condições para que ele efetivamente receba e usufrua do bem que lhe foi atribuído.

Como mais de uma, das muitas, possibilidades atreladas a esse documento, o testamento também permite que alguém que ainda não nasceu seja beneficiado pela partilha e possibilita, até, a proteção dos bens testados, a partir da inclusão de cláusulas como incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.

Não se pode esquecer, porém, que os herdeiros necessários – filhos, pais e/ou cônjuge, nessa ordem – terão sempre garantidos pelo menos 50% do patrimônio do testador, por isso, embora seja possível decidir a forma como a partilha desses bens se dará, o quinhão que cabe, por exemplo, aos filhos, não poderá ser destinado a mais ninguém. 

Isso, claro, se não tiver ocorrido hipótese de deserdação ou indignidade. Mas isso é papo para outro artigo!

O fato é que um bom testamento, redigido por um profissional capacitado, que respeite as vontades do cliente e as regras legais, sem dúvidas, traz paz e tranquilidade para o testador e sua família.

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